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Artigo 17.ºDireção Regional da Economia e Transportes

Vigente desde: 14/05/2018
1 -A Direção Regional da Economia e Transportes, abreviadamente designada por DRET, tem por missão assegurar a execução da política definida pelo Governo Regional, para os setores da economia, comércio, indústria, energia, qualidade, transportes e mobilidade.
2 -A DRET é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um Subdiretor Regional, cargo de direção superior de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2018