Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºAtribuições

Vigente desde: 14/05/2018
Na prossecução da sua missão, são atribuições da VP:
a) Definir e controlar a execução da política financeira da Região Autónoma da Madeira, tendo especialmente em atenção a prossecução de objetivos de estabilização conjuntural e de desenvolvimento económico, no quadro da política económica definida pelo Governo;
b) Acompanhar, controlar e gerir os instrumentos financeiros da Região Autónoma da Madeira, designadamente o Orçamento, o Tesouro e o Património, à exceção do artístico e do cultural;
c) Conceber e executar a política fiscal na Região Autónoma da Madeira;
d) Definir as políticas relativas à administração pública regional e respetiva modernização administrativa;
e) Exercer os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira;
f) Coordenar as relações financeiras com o Estado;
g) Exercer a tutela financeira sobre as autarquias locais;
h) Definir e controlar a execução da política na área das comunicações;
i) Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos dos fluxos monetários da Região Autónoma da Madeira, com o restante território nacional e com o estrangeiro;
j) Coordenar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) na Região Autónoma da Madeira;
k) Coordenar a aplicação do modelo de desenvolvimento estratégico da Região e promover a necessária articulação com as várias políticas públicas setoriais;
l) Promover a execução das políticas definidas para as áreas do comércio, indústria, energia, qualidade e transportes;
m) Coordenar a definição das linhas estratégicas e a formulação dos sistemas e instrumentos regionais de dinamização e valorização do tecido empresarial, bem como promover a execução transversal das políticas definidas para as áreas da inovação, empreendedorismo e apoio às empresas;
n) Definir e implementar políticas e instrumentos de incentivo e suporte ao desenvolvimento de projetos empresariais empreendedores, assim como contribuir para uma cultura empresarial de inovação, criatividade e aplicação prática de novos conhecimentos;
o) Contribuir para o desenvolvimento do meio empresarial regional, gerindo e disponibilizando de forma integrada, coordenada e descentralizada os apoios diretos e indiretos ao investimento, financiamento, funcionamento e internacionalização, com o objetivo de fortalecer e valorizar as estruturas empresariais da Região Autónoma da Madeira, com particular incidência nas micro, pequenas e médias empresas;
p) Contribuir para a formulação de linhas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentado, articulado e equilibrado dos setores de economia e empresas, comércio, indústria, inspeção das atividades económicas, transportes e mobilidade, energia, qualidade, empreendedorismo, inovação e apoio às empresas;
q) Promover a coordenação do setor dos transportes e a complementaridade dos seus diversos modos, bem como a sua competitividade com a finalidade de melhorar a satisfação dos utentes;
r) Promover a gestão e a modernização das infraestruturas de transportes;
s) Promover a regulação e fiscalização dos setores tutelados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2018