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Artigo 20.ºGabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira

Vigente desde: 14/05/2018
1 -O Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão, adiante abreviadamente designado por GGLC, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/M, de 21 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2003/M, de 9 de dezembro, é um serviço público personalizado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem por missão a gestão e funcionamento da Loja do Cidadão da Madeira e dos postos de atendimento ao cidadão.
2 -O GGLC é dirigido por um Diretor, equiparado para efeitos remuneratórios, nos termos do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/M, de 21 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2003/M, de 9 de dezembro, a cargo de direção superior de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2018