1 -O Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, designado abreviadamente por IDE, IP-RAM, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/99/M, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M, de 13 de agosto, é um serviço público personalizado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem por missão a promoção do desenvolvimento empresarial e o apoio ao fortalecimento e modernização das estruturas empresariais da Região Autónoma da Madeira, nos setores secundário e terciário, em especial no que se refere às pequenas e médias empresas.
2 -O IDE, IP-RAM, é dirigido por um conselho diretivo, composto por um Presidente e por dois Vogais, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.