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Artigo 22.ºInstituto de Desenvolvimento Empresarial

Vigente desde: 14/05/2018
1 -O Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, designado abreviadamente por IDE, IP-RAM, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/99/M, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M, de 13 de agosto, é um serviço público personalizado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem por missão a promoção do desenvolvimento empresarial e o apoio ao fortalecimento e modernização das estruturas empresariais da Região Autónoma da Madeira, nos setores secundário e terciário, em especial no que se refere às pequenas e médias empresas.
2 -O IDE, IP-RAM, é dirigido por um conselho diretivo, composto por um Presidente e por dois Vogais, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2018