Saltar para o conteúdo principal

Artigo 32.ºListas nominativas e afetação de pessoal

Vigente desde: 14/05/2018
A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da VP é objeto de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2018