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Artigo 8.ºGabinete do Vice-Presidente

Vigente desde: 14/05/2018
1 -O Gabinete do Vice-Presidente, abreviadamente designado por GVP, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e os apoios técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
2 -O GVP é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, a designar por despacho do Vice-Presidente, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
3 -São atribuições do GVP:
a)Apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Vice-Presidente;
b)Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a VP;
c)Assegurar o expediente do GVP, nomeadamente a interligação da Vice-Presidência com os demais departamentos do Governo Regional;
d)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Vice-Presidente;
e)Promover boas práticas de gestão de documentação nos serviços e organismos da VP e proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos;
f)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito do GVP e assegurar a articulação com os serviços da VP com competências nestas áreas;
g)Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas às Unidades de Gestão, a que se refere o n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro;
h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Vice-Presidente.
4 -O GVP é coordenado e dirigido pelo Chefe do Gabinete, que representa o Vice-Presidente, exceto nos atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho do Vice-Presidente.
5 -Nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do Gabinete é substituído pelo Adjunto ou membro do gabinete para o efeito designado pelo Vice-Presidente.

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Em vigor desde 14/05/2018