1 - O presente diploma aprova a Orgânica da Vice-Presidência do Governo, que consta do Anexo A ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - O presente diploma aprova ainda as Orgânicas da Direção Regional Adjunta de Finanças e da Direção Regional Adjunta de Economia, que constam, respetivamente, dos Anexos B e C ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.