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Artigo 2.ºComposição

Vigente desde: 25/05/2021
1 -A CRAECE integra os membros seguintes:
a)Um representante do Gabinete do Presidente do Governo Regional, a designar por despacho do mesmo;
b)Um representante de cada um dos departamentos do Governo Regional, a designar por despacho do respetivo membro do Governo Regional;
c)O Diretor Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa.
2 -Simultaneamente com a designação dos representantes mencionados nas alíneas a) e b) do número anterior, devem ser designados os respetivos substitutos, sendo que, no caso da alínea a), estes devem ser titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos dos Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, a que se refere o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 29 de maio, na redação em vigor, ou integrar os gabinetes dos membros do Governo Regional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/05/2021