1 -Compete ao CCA, nomeadamente:
a)Facultar ao público o acesso à informação sobre os Açores e estimular a pesquisa nos domínios da investigação e do saber, correlacionando fontes históricas e científicas, através dos meios que as novas tecnologias facultam;
b)Organizar e partilhar a informação existente nos serviços da DRaC difundindo os conteúdos dos registos, inventários, arquivos e documentação relativos à história e cultura dos Açores;
c)Preparar e manter atualizada uma agenda cultural dos Açores, abrangendo iniciativas públicas e privadas, assegurando a sua divulgação em ambiente virtual;
d)Garantir a atualização permanente dos conteúdos do Portal da DRaC;
e)Informar o gabinete do SRECC da atividade da DRaC, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados sobre essa atividade, tendo em vista a sua divulgação pela comunicação social.
2 -O CCA é dirigido por um diretor, cargo de direção específica de 2.º grau.