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Artigo 40.ºDivisão de Associativismo e Cidadania Juvenil

Vigente desde: 17/07/2013
1 -Compete à DACJ, designadamente:
a)Organizar o fomento da participação cívica dos jovens;
b)Desenvolver programas que visem uma mais ampla cidadania juvenil;
c)Apoiar tecnicamente as associações juvenis e analisar os projetos apresentados por estas para comparticipação financeira;
d)Apoiar tecnicamente as associações de estudantes e analisar os projetos apresentados por estas para comparticipação financeira;
e)Organizar e manter atualizado um registo regional de associações juvenis;
f)Apoiar as associações de estudantes e manter um registo atualizado dos seus órgãos;
g)Analisar as candidaturas a programas ocupacionais e de tempos livres para jovens e acompanhar a sua execução;
h)Realizar ações de voluntariado juvenil;
i)Promover ações de informação e sensibilização para jovens;
j)Apoiar tecnicamente o funcionamento da rede regional de informação juvenil;
k)Assegurar a interligação entre os postos de informação juvenil e os centros de informação juvenil;
l)Recolher e propor a divulgação de toda a informação de interesse para os jovens;
m)Divulgar as atividades desenvolvidas pelas associações ou agrupamentos juvenis que visem, nomeadamente, objetivos socioculturais, socioeducativos, artísticos, científicos, desportivos e lúdicos;
n)Organizar e divulgar os programas de mobilidade;
o)Organizar os programas de voluntariado.
2 -A DACJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/07/2013