Saltar para o conteúdo principal

Artigo 55.ºNatureza

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
A Inspeção Regional da Educação, adiante abreviadamente designada por IRE, é o serviço central da administração direta da Região, dotado de autonomia administrativa, de controlo estratégico de inspeção, auditoria e fiscalização do departamento governamental competente em matéria de educação, com sede em Angra do Heroísmo, a quem incumbe o exercício da tutela inspetiva dos estabelecimentos de educação e de ensino e dos órgãos, entidades, serviços e organismos integrados ou com funções no sistema educativo regional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/07/2021