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Artigo 58.ºAutonomia e independência técnica

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
A IRE goza de autonomia e independência técnica no exercício das atividades inspetivas, regendo a sua atuação pelas disposições legais vigentes e pelas orientações do secretário regional competente em matéria de educação, emitidas nos termos legais.

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Versão 1

Revogado desde 06/07/2021