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Artigo 20.ºTransição e manutenção de serviços e de comissões de serviços

Vigente desde: 05/08/2015
1 -Em cumprimento com o disposto no artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, as unidades orgânicas nucleares, Gabinete Jurídico e Gabinete de Planeamento da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, transitam para a Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
2 -Até à aprovação da organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional a que se refere o artigo 9.º, os serviços referidos no número anterior mantêm a mesma natureza jurídica, mantendo-se as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
3 -A transição de serviços a que se refere o n.º 1, será acompanhada pela correspondente transição do pessoal afeta aos mesmos, a aprovar por lista nominativa mediante despacho conjunto dos Secretários Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e Agricultura e Pescas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/08/2015