- 1 -A SRA exerce a tutela e as competências no âmbito da função acionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente à sociedade comercial ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.
- 2 -Compete à SRA definir a orientação da participação pública da Região Autónoma da Madeira na AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 7.º — Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/12/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2017
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2017/M - 1.ª Série(13/12/2017)
Original