Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Redação registada como em vigor em 26/06/2018.
Esta redação foi substituída em 17/12/2021. Ver a versão consolidada
O presente diploma regulamenta o regime de celebração de acordos de faturação que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, adiante abreviadamente designado por SRS-Madeira.