1 - O IASAÚDE, IP-RAM, deve avaliar, de forma sistemática, a qualidade e acessibilidade dos cuidados prestados pelas entidades contratadas e zelar pelo integral cumprimento dos acordos de faturação.
2 - O IASAÚDE, IP-RAM, deve confirmar a prestação dos cuidados faturados e correspondentes efeitos financeiros.
3 - Para efeitos dos números anteriores, o IASAÚDE, IP-RAM, efetua as auditorias necessárias, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
4 - O IASAÚDE, IP-RAM, deve apresentar ao membro do Governo Regional responsável pela área da saúde um relatório anual sobre os resultados do acompanhamento e controlo dos acordos de faturação.