Mantêm-se em vigor os acordos de faturação já celebrados com o IASAÚDE, IP-RAM, nos termos dos respetivos clausulados, até que sejam celebrados novos acordos de faturação ao abrigo do presente diploma, no prazo máximo de 1 ano a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 18.º — Manutenção dos acordos de faturação
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018