Artigo 8.º
Conteúdo dos acordos de faturação
Redação registada como em vigor em 26/06/2018.
Esta redação foi substituída em 17/12/2021. Ver a versão consolidada
Os acordos de faturação devem estabelecer, nomeadamente:
a) A área de cuidados de saúde a contratar;
b) Os direitos e obrigações dos contratantes;
c) A identificação da nomenclatura a utilizar;
d) Os requisitos relativos à idoneidade técnica dos colaboradores;
e) As normas relativas às incompatibilidades;
f) A necessidade de licença de funcionamento, se exigível, ou de requerimento para a sua emissão;
g) Os critérios de fornecimento do serviço, incluindo a possibilidade de realização de prestações acessórias;
h) As regras de fiscalização, controlo e acompanhamento do contrato;
i) Os níveis, o volume e o montante máximo dos serviços a adquirir, quando aplicável.