1 - À Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Equipamentos, doravante designada por DSJFE, compete:
a) Exercer funções de consultadoria jurídica em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais, bem como prestar apoio jurídico às instituições particulares de solidariedade social, instituições equiparadas e demais entidades que atuem no setor social;
b) Elaborar todos os projetos e propostas de diplomas legais e, ou, regulamentares em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais, e dar parecer jurídico sobre estes;
c) Prosseguir as medidas necessárias à execução das políticas sociais regionais e, quando necessário, elaborar propostas de diplomas legais e, ou, regulamentares para o efeito;
d) Participar na proposição, desenvolvimento, publicitação e gestão dos procedimentos de contratação pública da DRSS, bem como na celebração, acompanhamento e controlo dos contratos decorrentes dos mesmos;
e) Apoiar as instituições particulares de solidariedade social no âmbito da elaboração de procedimentos sujeitos ao regime de contratação pública, nos projetos financiados pelos fundos comunitários;
f) Exercer a ação fiscalizadora das instituições particulares de solidariedade social, instituições equiparadas e demais entidades, públicas ou privadas, que atuem no setor social, e auditar, com a colaboração dos demais serviços da DRSS, as atividades, serviços e equipamentos daquelas entidades;
g) Instruir, do ponto de vista da legalidade, para habilitar o despacho superior, os processos respeitantes aos trabalhadores da DRSS em matéria de recursos humanos;
h) Coordenar a aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores e dirigentes da DRSS;
i) Proceder à recolha de informação na DRSS para a elaboração do Plano e Relatório de Atividades da DRSS e acompanhar a execução dos mesmos;
j) Propor e apoiar a adoção de novas metodologias de gestão, planeamento e avaliação para o conjunto das atividades desenvolvidas pelos serviços da DRSS;
k) Propor e colaborar, na definição de circuitos e meios a adotar pelos serviços da DRSS, na articulação e relacionamento com as instituições particulares de solidariedade social e outras entidades externas;
l) Divulgar documentos informativos da atividade da DRSS e das demais entidades e instituições que atuem no setor social;
m) Acompanhar a implementação de medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização;
n) Coordenar o plano de formação da DRSS;
o) Coordenar e assegurar o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o funcionamento da DRSS, incluindo o expediente geral e a divulgação de normas internas e diretivas gerais;
p) Elaborar a proposta do plano de investimentos e dos orçamentos de despesas de funcionamento da DRSS, bem como acompanhar e avaliar a sua execução e propor eventuais reajustamentos;
q) Elaborar o plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, bem como o relatório de execução do mesmo;
r) Apoiar as instituições particulares de solidariedade social na elaboração de candidaturas a fundos comunitários;
s) Controlar e acompanhar a execução financeira dos projetos aprovados por fundos comunitários e elaborar os respetivos instrumentos de controlo;
t) Assegurar a articulação e interlocução com a autoridade de gestão responsável pelos fundos comunitários;
u) Elaborar informação sobre os apoios financeiros, tendo por base os pedidos de candidaturas a contratos de cooperação-valor eventual e contratos de cooperação-valor investimento, das instituições particulares de solidariedade social;
v) Promover a inovação e qualidade na DRSS;
w) Propor a elaboração de novos programas de apoio às iniciativas em matéria de solidariedade social, bem como a regulamentação que se afigure necessária à sua boa execução;
x) Promover a divulgação e promoção regional de programas de apoio de âmbito nacional, bem como proceder à sua execução e desenvolver as ações necessárias à respetiva dinamização;
y) Proceder à análise e tratamento de informação estatística do setor social;
z) Elaborar pareceres, informações e análise estatística em matéria de solidariedade social;
aa) Elaborar e participar na elaboração de estudos relacionados com a problemática social, tendo em vista aumentar a eficácia, eficiência e qualidade da intervenção social;
bb) Produzir indicadores de cobertura e de utilização dos equipamentos sociais, identificando necessidades e propondo estratégias de investimento;
cc) Elaborar, anualmente, a carta social;
dd) Organizar um banco de dados estatísticos em matéria de solidariedade social, tendo por base o resultado do exercício das competências previstas nas alíneas x) a bb) anteriores;
ee) Manter atualizado um registo de necessidades de investimentos em estruturas e equipamentos de respostas sociais;
ff) Instruir os processos relativos a pedidos de financiamento para projetos, equipamentos e estruturas;
gg) Emitir parecer, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, sobre os projetos de construção, remodelação e ampliação dos equipamentos sociais comparticipados pela solidariedade e segurança social, nomeadamente no que se refere à respetiva localização, características e dimensionamento, em colaboração com as outras instituições do setor;
hh) Emitir parecer técnico sobre o estudo prévio ou fase posterior do projeto apresentado pelas entidades proponentes ou promotoras de investimentos;
ii) Emitir parecer sobre os projetos de arquitetura e demais questões relativas à infraestrutura e trabalhos a realizar, para verificação das questões legalmente impostas à celebração de contratos de comparticipação financeira;
jj) Apoiar e, ou, cooperar com outras entidades públicas ou privadas que, a título permanente ou eventual, se proponham a contribuir na rede de equipamentos sociais;
kk) Elaborar e manter atualizado um inventário das instalações dos serviços, das instituições particulares de solidariedade social, das Casas do Povo e de outros organismos ligados ao setor, que sejam património da Região Autónoma do Açores;
ll) Proceder ao acompanhamento técnico, à avaliação do desenvolvimento e à elaboração de relatórios intercalares sobre os projetos de investimento aprovados;
mm) Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de natureza física de projetos aprovados;
nn) Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de utilização e de funcionamento de equipamentos sociais, no que se refere a instalações e equipamentos;
oo) Proceder ao acompanhamento permanente das condições técnicas de instalação dos serviços e equipamentos de apoio social, prestando apoio técnico às instituições privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de apoio social, no âmbito dos licenciamentos necessários à utilização e funcionamento das respetivas respostas sociais, em cooperação e articulação com os organismos ou serviços da administração regional e local, com competência na matéria;
pp) Fiscalizar as obras de equipamentos sociais;
qq) Elaborar os cadernos de encargos relativos aos procedimentos de contratação pública de empreitada de obras públicas e de aquisição de equipamentos e serviços, desenvolvidos no âmbito da DRSS;
rr) Elaborar estudos no domínio da análise dos custos de construção e apetrechamento dos equipamentos sociais;
ss) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSJFE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - Por despacho do diretor regional competente em matéria de solidariedade social, pode ser designado, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, um técnico superior, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o exercício de funções de coordenação em matéria de equipamentos, no âmbito das competências previstas nas alíneas ee) a rr) do n.º 1.
4 - A DSJFE integra os serviços seguintes:
a) A Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria;
b) A Divisão de Gestão Financeira.