1 - Ao Núcleo de Apoio Financeiro e Administrativo, doravante designado por NAFA, compete:
a) Criar sistemas de controlo interno na área financeira da DRPIIS;
b) Manter atualizados os mapas referentes à execução financeira do plano de investimentos;
c) Assegurar e monitorizar a execução dos orçamentos de despesas de funcionamento da DRPIIS;
d) Colaborar na elaboração da proposta de plano de investimentos e orçamento de funcionamento da DRPIIS;
e) Assegurar a aquisição de bens e serviços respeitantes ao funcionamento da DRPIIS, bem como proceder à distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;
f) Acompanhar a execução financeira dos acordos, protocolos e contratos de cooperação, bem como de contratos de aquisição de bens e serviços celebrados;
g) Informar e preparar para decisão os processos referentes às candidaturas rececionadas;
h) Elaborar os mapas dos fundos disponíveis e pagamentos em atraso, assim como proceder às solicitações do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas;
i) Preparar os documentos necessários para a elaboração da Conta de Gerência da DRPIIS;
j) Colaborar com os demais serviços da DRPIIS na proposição, desenvolvimento, publicitação e gestão dos procedimentos de contratação pública, bem como na celebração, acompanhamento e controlo dos contratos decorrentes dos mesmos;
k) Intervir em fiscalizações e auditorias, nos termos superiormente determinados;
l) Exercer a ação fiscalizadora junto das entidades financiadas pela DRPIIS, nomeadamente do ponto de vista financeiro, no âmbito da promoção da igualdade e inclusão social e propor as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades detetadas;
m) Apoiar as entidades no âmbito da elaboração dos procedimentos sujeitos ao regime da contratação pública, nos projetos financiados pelos fundos comunitários;
n) Receber, registar e distribuir a correspondência rececionada na DRPIIS;
o) Apoiar os serviços da DRPIIS em matéria de documentação e informação, tendo em vista contribuir para a melhoria e atualização da sua organização e funcionamento;
p) Promover e manter atualizada a estrutura temática da rede informática da DRPIIS;
q) Organizar e manter atualizado o centro de documentação da DRPIIS, assegurando a recolha e o tratamento da bibliografia e demais documentação técnica de interesse para o setor, facultando a sua consulta;
r) Assegurar o tratamento, acondicionamento e gestão de documentos e proceder à organização do serviço de arquivo da DRPIIS;
s) Promover a uniformização de critérios de organização, gestão e classificação da documentação dos diversos serviços da DRPIIS;
t) Proceder à gestão e manutenção do material e equipamento necessários à formação e a outros eventos oficiais;
u) Organizar os espaços para formação, reuniões e eventos oficiais da DRPIIS;
v) Executar tarefas de reprodução e encadernação de documentação;
w) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O NAFA é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, diretamente dependente do diretor regional, designado, para o efeito, através de despacho deste, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.