1 - À DRH compete:
a) Estudar a situação habitacional, visando a formulação de propostas de medidas de política legislativa e regulamentar;
b) Preparar o plano regional de habitação e os planos anuais e plurianuais do setor;
c) Dinamizar, na Região Autónoma dos Açores, as medidas de política financeira do setor e contribuir para o financiamento de programas habitacionais de interesse social promovidos pelos setores público, cooperativo e privado;
d) Acompanhar a execução de medidas e programas de promoção habitacional, de acordo com os planos e normativos aprovados;
e) Gerir e conservar o parque habitacional social do domínio privado da Região Autónoma dos Açores;
f) Apoiar o Governo Regional na definição das políticas de arrendamento social e alienação do parque habitacional do domínio privado da Região Autónoma dos Açores;
g) Fomentar projetos e ações de recuperação e regeneração do parque habitacional;
h) Realizar obras que, por conveniência, sejam executadas em regime de administração direta;
i) Proceder à fiscalização das obras do setor habitacional promovidas pela Região Autónoma dos Açores, quer em regime de empreitada, quer em regime de administração direta, em estreita colaboração com os demais órgãos da VPGR;
j) Celebrar contratos de desenvolvimento entre a administração regional autónoma e a administração local, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, que estabelece o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, na sua redação em vigor, bem como acordos de colaboração, protocolos e contratos de cooperação com quaisquer instituições particulares não lucrativas para o desenvolvimento de políticas habitacionais;
k) A promoção, a implementação e a avaliação de planos de habitação e de reabilitação urbana da responsabilidade do setor público, assim como medidas e instrumentos de política de habitação e reabilitação urbana;
l) Desenvolver e gerir a aplicação de instrumentos de financiamento de programas habitacionais de interesse social e de reabilitação urbana, promovidos por entidades públicas, cooperativas e privadas;
m) Gerir e conservar o parque habitacional, concretizando a política social de habitação;
n) Propor medidas legislativas e regulamentares adequadas à prossecução da política de habitação e reabilitação urbana;
o) Participar e dinamizar redes nacionais de análise e avaliação das intervenções nos setores da habitação e da reabilitação urbana;
p) Atribuir subsídios e outras formas de apoio e incentivo ao arrendamento urbano;
q) Conceder comparticipações destinadas ao financiamento de ações e de programas nas suas áreas de atribuições, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação de imóveis do património habitacional do domínio privado da Região Autónoma dos Açores;
r) Celebrar contratos de desenvolvimento ou contratos-programa nos domínios da habitação e da reabilitação e revitalização urbanas;
s) Participar em sociedades, fundos de investimento imobiliário, consórcios ou outras formas de associação que prossigam fins na sua área de atribuições, designadamente relativos à gestão do património habitacional do domínio privado da Região, à habitação de interesse social e à reabilitação urbana;
t) Gerir programas específicos que lhe sejam cometidos, nomeadamente no domínio do apoio ao arrendamento, da gestão e da reabilitação urbana;
u) Assegurar a conservação do seu património habitacional e atribuir as habitações em propriedade ou arrendamento, segundo os regimes legalmente fixados;
v) Adquirir ou arrendar imóveis destinados a alojar pessoas em situação de carência habitacional ou a instalar equipamentos de utilização coletiva em bairros sociais;
w) Contratualizar com pessoas coletivas ou particulares a alocação de habitações ou edifícios para fins habitacionais de interesse social;
x) Apoiar e incentivar a execução de ações de reabilitação e revitalização urbanas de promoção pública, privada ou cooperativa;
y) Acompanhar a execução dos projetos habitacionais de interesse social por ela financiados ou subsidiados;
z) Desenvolver ações formativas, de informação e de apoio técnico nos domínios da habitação, da reabilitação e da revitalização urbanas;
aa) Gerir operações e programas específicos de reabilitação e revitalização urbanas;
bb) Acompanhar os empreendimentos financiados por programas habitacionais de interesse social;
cc) Celebrar contratos de desenvolvimento ou contratos-programa no domínio da habitação de custos controlados;
dd) Participar em sociedades que tenham como objeto a promoção habitacional, a construção e, ou, urbanização, assim como a gestão de habitação;
ee) Propor a alienação de habitações que fazem parte do património habitacional social do domínio privado da Região Autónoma dos Açores e, bem assim, de solos ou de lotes de terreno destinados à construção de habitação social e de custos controlados, em regime de reserva de propriedade;
ff) Atribuir as habitações que constituem o património habitacional da Região, em regime de arrendamento, segundo os regimes legalmente fixados;
gg) Assegurar a manutenção e a conservação do património habitacional da Região;
hh) Propor medidas que visem a uniformização da gestão do parque habitacional da Região Autónoma dos Açores;
ii) Verificar a conformidade com os objetivos da habitação social dos planos de utilização dos terrenos objeto de alienação nos termos da alínea ee);
jj) Estudar soluções nos campos técnico, económico e social, tendo em consideração as carências existentes, as condições socioeconómicas da população e o equilíbrio entre conforto, custo e durabilidade das habitações;
kk) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.
2 - Para a prossecução das competências genericamente referidas no número anterior, e quando o caráter multidisciplinar das atividades a desenvolver o justifique, podem ser criados grupos de trabalho constituídos por trabalhadores afetos à DRH.
3 - O diretor regional a que se refere o n.º 3 do artigo anterior pode, nos termos da legislação aplicável, delegar competências nos dirigentes da DRH.