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Artigo 32.ºDireção de Serviços de Projetos e Gestão Patrimonial

Vigente desde: 15/06/2021
1 -À Direção de Serviços de Projetos e Gestão Patrimonial, doravante designada por DSPGP, compete:
a)Desenvolver metodologias para a definição e avaliação de políticas de habitação, de arrendamento e de reabilitação urbana;
b)Desenvolver, executar, gerir e acompanhar programas e projetos urbanísticos, habitacionais e de reabilitação urbana;
c)Planear, gerir e conservar o parque habitacional, os equipamentos e os solos urbanizáveis, no cumprimento da política definida para a habitação;
d)Dinamizar e participar em ações, a nível regional, nacional e internacional, de análise e de avaliação de intervenções nos domínios da habitação, do arrendamento e da reabilitação urbana;
e)Desenvolver, atualizar e gerir sistemas de informação de dados nos domínios do património habitacional e da reabilitação urbana;
f)Promover a organização dos processos de revisão e atualização da informação geográfica digital;
g)Elaborar, apoiar, acompanhar ou divulgar estudos estatísticos, técnicos e de investigação destinados a manter atualizado o conhecimento e a propor medidas nos domínios da habitação e da reabilitação urbana;
h)Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução dos projetos objeto de financiamento;
i)Desenvolver ações de cooperação, designadamente com as autarquias locais e com os diversos parceiros sociais, tendentes à satisfação das carências habitacionais;
j)Manter atualizado o cadastro dos imóveis da Região Autónoma dos Açores com afetação de habitação;
k)Produzir elementos estatísticos da atividade desenvolvida;
l)Promover a reabilitação urbanística e sustentabilidade arquitetónica das urbanizações afetas ao parque habitacional da Região Autónoma dos Açores;
m)Conceber, preparar e executar programas e projetos de habitação e de urbanização a desenvolver pela DRH, bem como promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
n)Coordenar e fiscalizar a execução das obras da responsabilidade da DRH, independentemente de serem realizadas por empreitada ou por administração direta;
o)Apoiar o planeamento e a execução dos projetos de infraestruturas;
p)Assegurar a execução e acompanhamento dos projetos de habitação aprovados e a fiscalização das obras que são objeto de apoio;
q)Elaborar relatórios ou emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, assim como elaborar o relatório anual dos serviços a seu cargo;
r)Instruir ou colaborar na instrução de processos de expropriação por utilidade pública, necessários à prossecução dos objetivos da DRH;
s)Colaborar na aquisição, na alienação e na promoção de registos, em nome da Região, dos prédios ou das parcelas de terreno, necessárias à prossecução dos objetivos da DRH;
t)Proceder à organização dos processos de recurso de qualquer natureza relativos a expropriações;
u)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 -A DSPGP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 -A DSPGP integra a Divisão de Infraestruturas e Planeamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/06/2021