1 - À Divisão Jurídica e de Recursos Humanos, doravante designada por DJRH, compete:
a) Apoiar o diretor regional e demais serviços da DRH nas áreas administrativa, jurídica e de recursos humanos;
b) Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRH;
c) Assegurar a análise e o acompanhamento dos processos individuais de cada trabalhador afeto à DRH, ou de colaboradores deste órgão através de programas ocupacionais ou de estágios, nas suas diferentes vertentes;
d) Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e o apoio legislativo e regulamentar ao diretor regional;
e) Colaborar na elaboração de diversa documentação de natureza técnico-jurídica e prestar informações aos serviços da DRH;
f) Elaborar programas, projetos, estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
g) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRH no âmbito das atribuições da DJRH, designadamente através da elaboração de circulares internas que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DJRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, diretamente dependente do diretor regional.
3 - A DJRH integra os serviços seguintes:
a) O Serviço de Recursos Humanos;
b) O Serviço de Apoio Jurídico e Notarial.