1 - Ao Núcleo de Informática, doravante designado por NI, compete:
a) Administrar o sistema informático;
b) Gerir o apoio logístico e técnico aos serviços da DRH na área das telecomunicações e informática;
c) Gerir as aplicações administrativas e financeiras;
d) Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da DRH e serviços dependentes, em articulação com as políticas globais seguidas para a administração regional;
e) Prestar apoio técnico ao serviço de gestão de correspondência da DRH;
f) Administrar, gerir e manter a arquitetura dos sistemas de informação e as infraestruturas dos vários sistemas informáticos e comunicações;
g) Propor, implementar e coordenar a execução de projetos de informatização, respeitantes ao sistema de informação;
h) Analisar sistematicamente a evolução do sistema de informação e propor soluções adequadas;
i) Estudar as inovações tecnológicas e dinamizar a sua divulgação;
j) Assegurar o correto funcionamento e a manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos, bem como a gestão das redes de comunicações;
k) Propor a aquisição de equipamentos e sistemas, tendo em conta a evolução das tecnologias e as necessidades dos serviços, bem como promover a correta manutenção, atualização e utilização do material existente;
l) Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema informático e propor a definição de normas de utilização do mesmo e demais meios informáticos;
m) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O NI é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, diretamente dependente do diretor regional, designado, para o efeito, por despacho deste, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.