Compete aos serviços de ilha:
a) Representar a VPGR;
b) Assegurar, em colaboração com os serviços centrais, a execução da política e dos objetivos nas matérias correspondentes às atribuições da VPGR;
c) Apoiar os serviços centrais no exercício das suas competências;
d) Manter um conhecimento adequado das realidades e necessidades da sua área geográfica, com vista à respetiva integração nos objetivos definidos para as diversas áreas de atuação da VPGR;
e) Colaborar na recolha e divulgação de informação, no âmbito das suas competências;
f) Encaminhar documentos, reclamações e outros requerimentos que lhes sejam apresentados;
g) Prestar o apoio logístico e administrativo que lhe for superiormente determinado;
h) Executar as competências de natureza operativa da VPGR, no âmbito das respetivas áreas de atuação, cumprindo as orientações que sejam transmitidas pelo Vice-Presidente do Governo Regional;
i) Prestar apoio a outros serviços ou organismos integrantes ou dependentes da VPGR, nos termos superiormente determinados;
j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.