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Artigo 9.ºCompetências

Vigente desde: 15/06/2021
Ao NPED compete:
a) Assessorar o Vice-Presidente do Governo Regional e o respetivo Gabinete, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da atividade da VPGR;
b) Estudar e propor a operacionalização das medidas decorrentes da integração europeia nas matérias de competência da VPGR, mantendo um registo dos assuntos pertinentes;
c) Estudar, desenvolver e proceder à aplicação de uma estrutura de indicadores de gestão, tendo em vista o planeamento, a condução e a avaliação das políticas, em articulação com todos os órgãos e serviços da VPGR;
d) Promover a recolha de indicadores de gestão, bem como o seu tratamento, análise e divulgação;
e) Proceder à necessária articulação com os serviços dependentes da VPGR e outros serviços na recolha de dados estatísticos relevantes;
f) Manter os contactos necessários e executar processos de troca de informação com organismos regionais, nacionais e internacionais de estatística;
g) Assegurar e organizar um banco de dados estatísticos para a VPGR;
h) Elaborar, com periodicidade anual e semestral, um boletim estatístico da VPGR, a disponibilizar no Portal do Governo Regional;
i) Elaborar, em articulação com os serviços da VPGR, pareceres, memorandos e informações;
j) Assegurar, em articulação com os diversos serviços da VPGR, a recolha de informação para elaboração de documentos para a organização de eventos oficiais;
k) Proceder à consulta diária, triagem e difusão da legislação nacional e regional, de legislação das áreas de competência da VPGR e de matérias correlacionadas;
l) Estruturar, manter e disponibilizar a informação na intranet da VPGR;
m) Selecionar, tratar e divulgar as informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social relativas às competências do setor da VPGR;
n) Promover e assegurar a atualização de uma base de dados, organizada por temas, sobre notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social com interesse para os setores da VPGR, facultando a sua exportação para ficheiro em Excel, a fim de facilitar a sua consulta e divulgação junto dos serviços executivos centrais da VPGR;
o) Proceder à recolha dos planos e relatórios de atividades dos serviços da VPGR;
p) Avaliar a execução dos programas, projetos e restantes medidas políticas da VPGR, com vista à elaboração e difusão dos correspondentes resultados;
q) Promover a constituição e a atualização da informação, com a utilização de suporte tecnológico, que permita a disponibilização da informação relevante da VPGR no Portal do Governo Regional;
r) Promover, coordenar e acompanhar a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa no âmbito da VPGR, em colaboração com a DAFP;
s) Promover a uniformização de critérios de organização, gestão e classificação da documentação dos diversos serviços da VPGR;
t) Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos da VPGR;
u) Organizar e manter atualizado um centro de documentação e apoio aos serviços dependentes da VPGR;
v) Proceder à divulgação de circulares, instruções e, ou, outras normas de caráter genérico destinadas aos serviços dependentes da VPGR;
w) Prestar apoio a todos os serviços da VPGR, no âmbito das suas competências;
x) Promover a edição de publicações de interesse nas matérias de atuação da VPGR;
y) Prestar apoio na elaboração de comunicados e notas de imprensa dos serviços dependentes da VPGR;
z) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

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Em vigor desde 15/06/2021