A DRPPIL dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 7.º — Receitas
Vigente desde: 04/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2022