1 - À Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Educação;
b) Educação especial;
c) Formação profissional;
d) Juventude;
e) Desporto;
f) Ciência, investigação e tecnologia;
g) Relações com a Universidade da Madeira e demais entidades de formação superior;
h) Comunicação social.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
a) Instituto para a Qualificação, IP-RAM;
b) Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode.
3 - A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
a) ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação;
b) Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S. A.;
c) EPHTM - Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira.
4 - São ainda da responsabilidade da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia os encargos relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares.
5 - É criada a Direção Regional de Juventude, a qual, sem prejuízo das competências próprias que lhe possam ser cometidas através de diploma orgânico ou delegadas, tem como missão coadjuvar o Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia no exercício de funções na área da juventude.