Artigo 2.º
Órgãos e serviços
Redação registada como em vigor em 25/06/2002.
Esta redação foi substituída em 15/02/2007. Ver a versão consolidada
1 - O SRPT compreende os seguintes órgãos e serviços:
a) O director;
b) O conselho consultivo;
c) A comissão técnica de apoio;
d) A Direcção de Serviços de Prevenção;
e) O Gabinete de Estudos e Planeamento;
f) A Divisão de Serviços Jurídicos e Administrativos.
2 - A Direcção de Serviços de Prevenção integra a Divisão de Prevenção e o Gabinete de Informação e Prevenção.
3 - A Divisão de Serviços Jurídicos e Administrativos integra a Secção de Pessoal, Economato e Contabilidade e a Secção de Expediente e Assuntos Gerais.