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Artigo 1.ºNatureza

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/11/2021
A Secretaria Regional de Economia, adiante abreviadamente designada por SREM, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/11/2021

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/2019 a 14/11/2021