A Secretaria Regional de Economia, adiante abreviadamente designada por SREM, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/11/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/11/2021
Revogado
Revogado de 31/12/2019 a 14/11/2021