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Artigo 9.ºÓrgão Consultivo

RevogadoVigente desde: 20/01/2024
1 -No âmbito das atribuições da SREM, podem ser criados órgãos de consulta do Secretário Regional de Economia.
2 -A composição e funcionamento dos órgãos previstos no número anterior constam de diploma próprio.

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Versão 1

Revogado desde 20/01/2024