O Laboratório Regional de Engenharia Civil tem por missão realizar, coordenar e promover a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e as demais atividades necessárias ao progresso, inovação e boa prática da engenharia civil, exercendo a sua ação, fundamentalmente, no domínio do estudo, da monitorização, do ensaio, da análise comportamental das estruturas, infraestruturas em geral e edificações, das barragens e obras em terra, da geotecnia, da hidráulica, do ambiente e riscos naturais, dos materiais, respetivos componentes e produtos para construção, visando a qualidade, o bom desempenho e a segurança das construções e das obras públicas, a reabilitação e a proteção do património edificado e natural.
Artigo 12.º — Laboratório Regional de Engenharia Civil
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/03/2022
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Versão 2
Revogado desde 02/03/2022
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Revogado de 20/01/2020 a 01/03/2022