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Artigo 19.ºLista nominativa e afetação de pessoal

RevogadoVigente desde: 15/02/2024
A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SREI é objeto de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e publicitação na página eletrónica da SREI, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 15/02/2024