A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico ao Gabinete do Secretário Regional e à Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, nos domínios da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental, bem como coordenar a utilização, gestão e manutenção dos equipamentos, viaturas e materiais ao serviço do Governo Regional.
Artigo 9.º — Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas
RevogadoVigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/02/2024