1 - As alterações na organização e funcionamento do Governo Regional são acompanhadas pela correspondente transferência do pessoal, sem dependência de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos respetivos direitos e deveres consagrados na lei.
2 - O novo departamento governamental, bem como os departamentos objeto de alteração, devem formular ou atualizar as respetivas listas nominativas no âmbito do Sistema Centralizado de Gestão de Recursos Humanos.
3 - Até a aprovação das orgânicas dos departamentos referidos no número anterior e elaboração das listas nominativas mencionadas naquele normativo, a reafetação de pessoal dos serviços dependentes dos gabinetes das extintas secretarias regionais é efetuada através de despacho conjunto do membro do governo com a tutela das finanças, da administração pública e do membro do Governo competente.