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Artigo 2.ºPresidência do Governo

RevogadoVigente desde: 11/11/2023
À Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes às comunidades e cooperação externa, e as referentes à manutenção, gestão e apoio às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.

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Versão 1

Revogado desde 11/11/2023