Artigo 6.º
Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil
Redação registada como em vigor em 27/08/2021.
Esta redação foi substituída em 06/01/2023. Ver a versão consolidada
1 - À Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores:
a) Saúde;
b) Proteção Civil e Bombeiros;
c) Promoção de estilos de vida saudáveis;
d) Prevenção e combate às dependências.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
a) Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM;
b) Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
3 - A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil exerce tutela e superintendência sobre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.