1 -Ao Serviço de Atendimento, doravante designado por SA, compete:
a)Efetuar o atendimento dos utentes dos serviços de habitação;
b)Constituir os pedidos de apoio em processos e efetuar os registos nas plataformas informáticas disponíveis;
c)Atualizar os processos com os elementos que sejam entregues no respetivo serviço, quer aqueles que estejam na fase de instrução quer os que estejam na fase de concretização dos apoios;
d)Produzir elementos estatísticos da atividade desenvolvida;
e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 -O SA funciona na dependência hierárquica direta do chefe de divisão da DAAF.