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Artigo 29.ºServiço de Atendimento

RevogadoVigente desde: 19/11/2024
1 -Ao Serviço de Atendimento, doravante designado por SA, compete:
a)Efetuar o atendimento dos utentes dos serviços de habitação;
b)Constituir os pedidos de apoio em processos e efetuar os registos nas plataformas informáticas disponíveis;
c)Atualizar os processos com os elementos que sejam entregues no respetivo serviço, quer aqueles que estejam na fase de instrução quer os que estejam na fase de concretização dos apoios;
d)Produzir elementos estatísticos da atividade desenvolvida;
e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 -O SA funciona na dependência hierárquica direta do chefe de divisão da DAAF.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/11/2024

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A - 1.ª Série(18/11/2024)