1 - À Divisão Administrativa e Financeira, doravante designada de DAF, compete:
a) Apoiar administrativamente a DRCT, assegurando a respetiva gestão orçamental, financeira, patrimonial, de pessoal e de expediente;
b) Preparar os planos anuais de investimento e as orientações de médio prazo e controlar a sua execução;
c) Preparar o orçamento de funcionamento e controlar a sua execução;
d) Acompanhar a implementação da ferramenta informática de registo contabilístico associada à execução do plano e orçamento da DRCT;
e) Assegurar o serviço de contabilidade, património e aprovisionamento;
f) Assegurar as operações de recrutamento e seleção de pessoal;
g) Assegurar o serviço de expediente e arquivo e o serviço de gestão da informação;
h) Certificar os atos que integram processos existentes na DRCT;
i) Apoiar a preparação de programas e projetos a financiar pela DRCT;
j) Participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamentos de programas e projetos dinamizados pela DRCT;
k) Assegurar a gestão corrente dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCT;
l) Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCT com os financiados ou cofinanciados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
m) Emitir pareceres e informações de caráter financeiro e orçamental;
n) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de atividades;
o) Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
p) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.