Pelo presente diploma, são revogados as disposições e os diplomas seguintes:
a) As normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/A, de 15 de junho, que colidam com as competências da Vice-Presidência do Governo Regional, atribuídas pelo presente diploma, em matérias de solidariedade, segurança social, igualdade, inclusão social, habitação e Aerogare Civil das Lajes;
b) As normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A, de 7 de julho, que colidam com as competências do Vice-Presidente do Governo Regional, atribuídas pelo presente diploma, em matérias de ciência, investigação, tecnologia e de relações com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior.