1 - A governação e execução do Açores 2030 subordina-se aos princípios orientadores gerais previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
2 - A execução do Açores 2030 faz-se em articulação com todos os órgãos do Portugal 2030 com atuação na globalidade do território nacional, designadamente de Coordenação Política, de Coordenação Técnica, de Auditoria e Controlo, Pagador e de Certificação.