1 - A dotação de cargos de direção superior da administração direta e indireta da SRTAC consta dos anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
2 - A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do GSRTAC, consta do anexo III do presente diploma, do qual faz parte integrante.
3 - As dotações a que se referem os números anteriores não integram a Estrutura de Missão do Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira, OTA-RAM.