Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.º

Vigente desde: 04/08/1998
Enquanto não for publicado o diploma a que alude o artigo 75.º-G, aplica-se à Região, com as devidas adaptações, o disposto na Portaria n.º 1269/93, de 15 de Dezembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/08/1998