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Artigo 2.º

Vigente desde: 05/05/2000
São aditados os artigos 29.º-A, 29.º-B, 29.º-C, 29.º-D, 29.º-E e 29.º-F ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro:
«Artigo 29.º-A
Departamentos de Gestão Patrimonial, de Aprovisionamento, de Gestão de Recursos Humanos e de Expediente
1 -O Departamento de Gestão Patrimonial é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços de Administração, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área de património, a quem compete, em especial:
a)Organizar os processos de aquisição de equipamento e de empreitadas do Centro Regional de Saúde, de harmonia com a legislação aplicável;
b)Gerir o património afecto ao funcionamento do Centro Regional de Saúde e velar pela sua conservação e segurança, promovendo as reparações necessárias;
c)Organizar e manter actualizado o cadastro de bens do Centro Regional de Saúde.
2 -O Departamento de Aprovisionamento é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços de Administração, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área de aprovisionamento, a quem compete, em especial:
a)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do Centro Regional de Saúde, tendo em conta o binómio custo-qualidade;
b)Promover as acções prévias necessárias à consulta e ao concurso para a aquisição de bens e serviços, nas modalidades e procedimentos legalmente impostos, e acompanhar os respectivos processos nas diferentes fases do seu desenvolvimento;
c)Coordenar e controlar a actividade desenvolvida pelo armazém geral e pela Secção de Aquisições.
3 -O Departamento de Gestão de Recursos Humanos é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços de Administração, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico na área de pessoal, a quem compete, em especial:
a)Assegurar a informação necessária à correcta gestão do pessoal, submetendo a despacho os processos relativos a recrutamento, nomeação, progressão, assiduidade, aposentação e outros relativos ao pessoal do Centro Regional de Saúde;
b)Manter actualizados os processos individuais de todo o pessoal;
c)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com pessoal;
d)Ordenar a publicação de anúncios, avisos e extractos de nomeação, exoneração ou demissão;
e)Passar certidões e cópias autenticadas, quando autorizadas;
f)Coordenar e controlar as actividades desenvolvidas pelas secções do Departamento.
4 -O Departamento de Expediente é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços de Administração, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área do expediente, a quem compete, em especial:
a)Assegurar o expediente geral do Centro Regional de Saúde;
b)Superintender e assegurar a actividade inerente à classificação, circulação, expediente e arquivo de toda a correspondência;
c)Passar certidões e cópias autenticadas, quando autorizadas;
d)Coordenar e controlar a actividade desenvolvida pela Secção de Expediente;
e)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos serviços que lhe sejam cometidas.

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