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Artigo 29.º-BDepartamento de Gestão Financeira

Vigente desde: 05/05/2000
a)Coordenar e controlar as actividades desenvolvidas pelas Secções de Contabilidade Executiva, Contabilidade Analítica e Tesouraria;
b)Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos da sua competência para despacho superior;
c)Assegurar o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
d)Controlar o movimento de valores e comprovar o saldo das diversas contas;
e)Elaborar projectos de orçamento e providenciar a elaboração de orçamento suplementares, quando necessários;
f)Controlar os fundos de maneio atribuídos aos diferentes serviços;
g)Organizar e manter actualizada a contabilidade;
h)Proceder à centralização de todas as operações contabilísticas;
i)Elaborar anualmente o balanço, conta de gerência e demais elementos complementares, de acordo com o plano de contas estabelecido, bem como o respectivo relatório;
j)Organizar processos por dívidas e multas, quando a respectiva cobrança se efectuar de forma coerciva;
k)Instruir processos relativos a despesas, informando quanto à legalidade das mesmas e respectivo cabimento;
l)Prestar informação de cabimento orçamental;
m)Desenvolver quaisquer outras acções de gestão financeira e assegurar, em geral, o normal funcionamento das secções que integra.

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