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Artigo 29.º-CDepartamento de Acordos e Convenções

Vigente desde: 05/05/2000
a)Fazer cumprir todas as normas e regulamentos respeitantes aos acordos e convenções com prestadores e fornecedores;
b)Esclarecer as dúvidas postas pelas entidades oficiais e privadas, relativamente aos acordos e convenções referidos na alínea anterior;
c)Colaborar na elaboração de propostas de acordos e convenções;
d)Promover a organização dos processos de prestadores de serviços, na área de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, sua manutenção e actualização;
e)Coordenar e controlar a actividade desenvolvida pelas secções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/05/2000