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Artigo 6.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 05/05/2000
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Março de 2000.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 10 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA I
Alteração do quadro de pessoal do Centro Regional de Saúde, a que se refere o artigo 5.º
(ver mapa no documento original)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/05/2000