O quadro de pessoal do Centro Regional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 173/98, de 11 de Novembro, é alterado no que concerne ao grupo de pessoal dirigente e de chefia, passando a ser o constante do mapa I anexo ao presente diploma.
Artigo 5.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 05/05/2000
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