A ficha n.º 5 será utilizada, em qualquer das modalidades da classificação de serviço, nos casos previstos no n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 17 — (Utilização de ficha n.º 5)
RevogadoVigente desde: 30/06/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 30/06/2005