1 - Nos processos de classificação extraordinária, as rubricas sobre funções exercidas e actividades relevantes, durante o período em apreciação, deverão ser preenchidas pelo notado nos primeiros 5 dias úteis de Julho, devendo até ao fim desse mês ser preenchidas pelos notadores as restantes rubricas aplicáveis.
2 - A partir de 31 de Julho contar-se-ão os intervalos temporais entre cada uma das fases do processo a que se faz referência no presente capítulo.